terça-feira, 22 de maio de 2012

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante”.
- Albert Schweitzer -


Em 27 de janeiro de 1978, a UNESCO proclamou os Direitos dos Animais, e já possui quase 30 anos de existência. Apesar disso, a Declaração permanece desconhecida e, o que é pior, desrespeitada. De uma forma impressionante, cada artigo reflete exatamente o oposto do comportamento adotado pelo homem nos dias atuais.

Considerando que cada animal tem direitos; considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos levaram e continuam a levar o homem a cometer crimes contra a Natureza e contra os animais; considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo; considerando que genocídios são perpetrados pelo homem e que outros ainda podem ocorrer; considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao respeito dos homens entre si; considerando que a educação deve ensinar à infância a observar, compreender e respeitar os animais.

Proclama-se:

Art. 1° ­ Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.

Art. 2° ­ a) Cada animal tem o direito ao respeito. b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se ao direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais. c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Art. 3° ­ a) Nenhum animal deverá ser submetido a maltratos e a atos cruéis. b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

Art. 4° ­ a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se. b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 5° ­ a) Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. b) Toda modificação deste ritmo e destas condições impostas pelo homem para fins mercantis é contrária a este direito.

Art. 6° ­ a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida, conforme a sua natural longevidade. b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art. 7° ­ Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

Art. 8° ­ a) A experimentação animal que implica em um sofrimento físico e psíquico é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9° ­ a) No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.

Art. 10° ­ a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. b) A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11° ­ O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

Art. 12° ­ a) Cada ato que leva à morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie. b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.

Art. 13° ­ a) O animal morto deve ser tratado com respeito. b) As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.

Art. 14° ­ a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo. b) Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.

2 comentários:

Mabel disse...

Olá querida! Você sempre com maravilhosos posts! É muito bom vir aqui! Obrigada por sua visita ao Mensagens do Anjinho! Bom final de semana! Paz e Bem! Beijos Mabel

ONG ALERTA disse...

Eles merecem respeito...
Beijo Lisette.